Segundo a Receita Federal, no período de agosto a novembro de 2009, foram formalizadas 2,5 mil opções para essa modalidade.
A partir de agora, ficam dispensados de apresentar a Dmed, as pessoas jurídicas ou equiparadas e prestadoras de serviços de saúde inativas.
Se o contribuinte perceber o erro a tempo, o melhor a fazer é enviar uma declaração retificadora.
O titular do plano só poderá descontar os valores dos dependentes se eles também forem seus dependentes no Imposto de Renda (IR)
O sistema permite ainda que o exportador ou o importador troquem informações com os órgãos responsáveis pela autorização e fiscalização.