Misturar as contas da pessoa física com as da pessoa jurídica está entre os piores erros cometidos por empreendedores. E isso acontece quando se dispensa a definição de um pró-labore, que é uma remuneração mensal ao sócio ou aos sócios que exercem uma função na companhia.
Em muitos casos, o que ocorre é a simples divisão do dinheiro que sobra por mês entre os parceiros.
“Se um negócio tem dois donos com partes iguais, cada um tem direito a 50% do lucro. Mas, se um deles trabalha na empresa –administrando-a, por exemplo–, é justo que seja remunerado mensalmente por seu serviço”, diz o doutor em ciências contábeis Eric Barreto, professor da escola de negócios Saint Paul.
“O pró-labore é como se fosse um salário”, completa.
O ideal é que esse valor seja calculado com base na média do mercado para aquela determinada função, sempre considerando o porte e o setor da organização, segundo o especialista.
É possível, ainda, que as retiradas difiram entre si em razão da produtividade individual. “É quando os sócios estabelecem que o pró-labore terá uma parte fixa e outra variável. Essa última é paga a quem trouxer um cliente novo, por exemplo, ou a quem for alocado em um projeto vendido em que trabalhará mais horas que os outros”, explica Barreto.
Paulo Sérgio Cereda, gerente regional do Sebrae, afirma que o cálculo da retirada sempre pede “a avaliação da situação atual da empresa, de sua capacidade de pagamento e do impacto nos custos”. No caso de categorias com representação de classe, ainda é possível que exista um piso mínimo a ser respeitado.
Isso é especialmente importante quando se planeja captar recursos financeiros ou mesmo passar o empreendimento para frente depois de um tempo. “Investidor adora ter tudo certinho. E quando desconfia de alguma inconsistência no pró-labore ou em outros aspectos do negócio, já vê o risco de sofrer uma fiscalização e ter problemas depois”, alerta o professor da Saint Paul.
Uma razão para o meio corporativo muitas vezes ignorar o pró-labore é que ele sofre mais tributação que a distribuição de lucro. Além de recolher Imposto de Renda sobre a remuneração que recebe, o sócio que trabalha ainda paga 11% de INSS. E a empresa arca com os outros 20%.
“Se observássemos só isso, acharíamos preferível não ter pró-labore ou reduzi-lo a um salário mínimo. Mas o governo pode entender que as leis trabalhistas estão sendo infringidas e que está ocorrendo sonegação de impostos”, diz Barreto.
A vantagem de pagar INSS está na possibilidade de o sócio aposentar-se pelo sistema previdenciário oficial. Mas o pró-labore, ao contrário de um salário convencional, não dá direito a FGTS, férias nem 13º salário. Para garantir esses benefícios, só se for incluída uma cláusula a respeito no contrato do pró-labore.
“Esse documento precisa ser redigido e assinado, mas não existe a obrigação de registrá-lo em cartório. Pode ficar na gaveta mesmo”, afirma o professor.