O saque-aniversário é uma nova modalidade de saque do Fundo de Garantia do Fundo de Serviço (FGTS). Por meio dela, o trabalhador pode sacar uma parcela do fundo anualmente. Sua adesão é feita de maneira opcional.
A liberação do dinheiro segue um cronograma estabelecido pela Caixa. Para receber ainda este ano, há um prazo máximo para adesão, conforme o mês do nascimento do cotista.
Trabalhadores nascidos em janeiro e fevereiro, que fizeram opção pelo saque-aniversário até o último dia do mês do seu aniversário, receberão os valores a partir do mês de abril.
O calendário para adesão ao saque-aniversário segue o mês de aniversário do trabalhador. Para receber em 2020, é preciso optar pela modalidade até o último dia do mês do seu nascimento.
Quem perder o prazo ainda poderá aderir à modalidade, mas não conseguirá sacar o dinheiro em 2020. Os valores, portanto, estarão disponíveis somente a partir de 2021. Confira o calendário de pagamentos:
Mês de aniversário | Mês para saque-aniversário |
janeiro e fevereiro | abril a junho de 2020 |
março e abril | maio a julho de 2020 |
maio e junho | junho a agosto de 2020 |
julho | julho a setembro de 2020 |
agosto | agosto a outubro de 2020 |
setembro | setembro a novembro de 2020 |
outubro | outubro a dezembro de 2020 |
novembro | novembro a janeiro de 2021 |
dezembro | dezembro a fevereiro de 2021 |
QUAIS OS VALORES SÃO PAGOS PELO SAQUE-ANIVERSÁRIO?
Trabalhadores que fizerem a opção do saque-aniversário poderão sacar um percentual do saldo do FGTS mais uma parcela adicional, anualmente. Esse valor pode chegar a quase R$ 3 mil.
O saque-aniversário permite resgate de 50% do fundo para aqueles que possuem até R$ 500 na conta. Por outro lado, garante 5% para quem tem acima de R$ 20 mil. O percentual vai caindo conforme a quantidade de dinheiro aumenta.
Confira a tabela de pegamentos abaixo:
Limite das faixas de saldo (em R$) | Alíquota | Parcela Adicional (em R$) |
---|---|---|
Até 500,00 | 50,0% | – |
De 500,01 até 1.000,00 | 40,0% | 50,00 |
De 1.000,01 até 5.000,00 | 30,0% | 150,00 |
De 5.000,01 até 10.000,00 | 20,0% | 650,00 |
De 10000,01 até 15.000,00 | 15,0% | 1150,00 |
De 15.000,01 até 20.000,00 | 10,0% | 1.900,00 |
Acima de 20.000,01 | 5,0% | 2.900,00 |
A adesão à modalidade não é automática. Portanto, quem tiver interesse deve comunicar à Caixa sobre a decisão. A estatal permite aderir de três formas: pelo aplicativo FGTS, site da Caixa ou internet banking Caixa.
A operação pode ser realizada, inclusive, aos fins de semana e feriados. Não há prazo para adesão. Aqueles trabalhadores que não comunicarem o interesse à modalidade continuarão dentro das regras de saque por rescisão.