A Caixa disponibilizou, nesta quinta-feira (29/04), R$ 2,6 bilhões do Auxílio Emergencial para mais de 3,6 milhões de beneficiários. Deste total, R$ 1,1 bilhão será destinado para 1,7 milhão de pessoas, que inclui MEIs (Microempreendedores Individuais) inscritos pelo aplicativo Caixa | Auxílio Emergencial e pelo site.
No total, R$ 920 milhões serão creditados em contas da Caixa, e R$ 211 milhões em contas de outros bancos.
Porém, muitos inscritos ainda não tiveram acesso ao benefício por uma série de motivos, segundo comunicado oficial da Caixa. Entre eles, o principal é que mais da metade dos usuários que acessam o aplicativo Caixa Tem não se encaixa nos critérios para ter direito ao auxílio emergencial - o que causa congestionamento do sistema.
Veja a seguir como sacar o auxílio emergencial sem cartão:
BAIXE O APP
Quem fez inscrição, se encaixou nos critérios e teve o benefício aprovado, deve baixar gratuitamente o app Caixa Tem, disponível para sistemas Android e iOS para resgatar o valor do auxílio.
GERE O CÓDIGO
- Se você já baixou o app, precisa atualizá-lo;
- Abra-o no celular e aperte em "Entrar", depois em "Saque sem cartão";
- Feito isso, clique em "Gerar código para saque". A Caixa orienta a fazer esse passo quando estiver no caixa eletrônico, na lotérica ou nos correspondentes Caixa Aqui pois o código é válido por duas horas;
- Digite a senha do aplicativo Caixa Tem e clique no botão laranja: vai aparecer um código com seis dígitos.
COMO FAZER O SAQUE
- Tenha o código mais o CPF em mãos para digitar no caixa eletrônico, na lotérica ou nos correspondentes Caixa Aqui;
- Especificamente no caixa eletrônico, como o saque é feito sem cartão, é preciso digitar "Entra", e depois a opção "Saque Auxílio Emergencial". Na sequência, digite o CPF e "continuar";
- Em seguida, digite o código gerado no app Caixa Tem e clique em confirmar. Escolha um valor para saque e pronto.
CALENDÁRIO
Os beneficiários que receberam o crédito do auxílio emergencial na Poupança Social Digital que começou a ser pago na última segunda-feira (27/04) pela Caixa (inclusive os aniversariantes dos meses de janeiro a junho) já podem efetuar a retirada de acordo com o calendário a seguir:
30 de abril – nascidos em julho e agosto
02 de maio – nascidos em setembro e outubro
05 de maio – nascidos em novembro e dezembro
De acordo com o banco, a antecipação do saque sem cartão para os nascidos em setembro e outubro já pode ser efetuada a partir deste sábado (02/05).
FIQUE ATENTO
- Se a conta do beneficiário do auxílio não atender aos critérios de crédito, como ter algum tipo de bloqueio e estiver sem movimentação nos últimos 90 dias, a Caixa abrirá uma Poupança Social Digital em seu nome;
- O benefício será automaticamente creditado nessa nova conta, e o beneficiário não precisa fazer nenhum procedimento nesse sentido;
- O app Caixa Tem está disponível exclusivamente para clientes da Poupança Social Digital;
- Os beneficiários do Bolsa Família que recebem esse benefício pelo banco, pessoas que já têm poupança na Caixa e correntistas de outros bancos com a conta bancária em dia NÃO precisam baixar o app;
- Sem o código, não é possível efetuar o saque. A Caixa orienta que, caso o beneficiário não consiga acessá-lo, antes de ir à agência e correr o risco de exposição ao novo coronavírus, o ideal é ligar para 0800-726-0101.
TIRA-DÚVIDAS NO DIA 2 DE MAIO
A Caixa abrirá 800 agências neste sábado (02/5) para atendimento exclusivo de informações e saque sem cartão do auxílio emergencial. Consulte as agências que estarão abertas aqui.
CRITÉRIOS PARA RECEBER O AUXÍLIO EMERGENCIAL
- Ser maior de 18 anos
- Não ter emprego formal
- Não receber benefícios previdenciários (INSS); assistenciais; seguro-desemprego; programa de transferência de renda federal (Bolsa Família não impede receber Auxílio Emergencial)
- Renda familiar mensal de R$ 522,50 por pessoa ou R$ 3.135,00 de renda familiar total
- Não ter recebido rendimentos tributáveis, no ano de 2018, acima de R$ 28.559,70
- Estar desempregado ou exercendo atividades em uma das seguintes condições: Microempreendedor Individual (MEI); Contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS); Trabalhador informal
- Não ser agente público, inclusive temporário, nem exercer mandato eletivo.