As buscas por especialidades e receitas médicas tiveram que se adaptar à nova realidade do isolamento social. Quem está no grupo de risco da Covid-19 e precisa medicação controlada, por exemplo, pode recorrer à consultas virtuais. A telemedicina, como é chamada a modalidade, é permitida desde abril de 2020 e facilita a emissão de receitas, com assinatura digital, sem que o paciente precise sair de casa.
O médico infectologista Roberto da Justa, secretário-geral do Conselho Regional de Medicina do Ceará (Cremec), esclarece os principais pontos sobre o atendimento virtual.
Como faço para pedir uma receita médica eletrônica/digital?
O paciente deverá procurar atendimento com médico devidamente inscrito e habilitado junto ao Cremec, que disponha de assinatura digital com certificação ICP-Brasil e que esteja ciente das normas vigentes que regulamentam a Telemedicina. Somente a modalidade de teleconsulta entre médico e paciente prevê a possibilidade de emissão de receitas e atestado médico com assinatura digital.
Qualquer médico pode emitir a receita eletrônica?
Não. Para a prática da telemedicina e seus desdobramentos, como emissão de receitas e atestados com assinatura digital, o médico obrigatoriamente deve estar inscrito e habilitado junto ao seu Conselho Regional. O profissional também deverá possuir obrigatoriamente dispositivo específico para assinatura digital com certificação ICP-Brasil (Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira). O atendimento realizado por médico ao paciente em modalidade de teleconsulta deverá ser registrado em prontuário clínico.
O que muda no atendimento por Internet?
Os médicos que possuírem certificado digital poderão emitir atestados, solicitação de exames e emissão de receitas assinadas digitalmente, encaminhando o documento diretamente ao paciente. A teleconsulta não difere da consulta presencial em termos de responsabilidade ética e profissional. Os serviços prestados através da telemedicina deverão obedecer às normas do Conselho Federal de Medicina (CFM) no que se refere à guarda, manuseio, transmissão de dados, confidencialidade, privacidade e garantia do sigilo profissional.
É preciso alguma autorização?
Há necessidade do Termo de Consentimento Livre e Esclarecido (TCLE) do paciente ou responsável legal e Termo de Assentimento Livre e Esclarecido (TALE), se o paciente for menor de idade ou incapaz. O documento faz constar que é uma autorização para todos os atos referentes ao atendimento médico, incluindo a plataforma utilizada para comunicação, possibilidade de gravação e arquivamento da consulta, imagens e outros documentos.
O TCLE e o TALE deverão ser encaminhados ao paciente ou responsável legal, previamente à consulta. O paciente deve assiná-lo(s), retornando-o(s) ao médico assistente por e-mail ou por aplicativo de mensagens (mediante foto ou arquivo anexado).
Ao final do atendimento, o médico deve solicitar ao paciente que encaminhe uma mensagem, informando que foi atendido e compreendeu as informações que lhe foram repassadas. O teor da mensagem deverá ser salvo e arquivado no prontuário.
O paciente corre algum risco?
O médico deverá informar ao paciente todas as limitações inerentes ao uso da telemedicina, tendo em vista a impossibilidade de realização de exame físico durante a consulta.
Receitas digitais são seguras?
Uma vez obedecidas as prerrogativas, ficam asseguradas, tanto para o médico como para o paciente, a legitimidade e legalidade da receita eletrônica, afastando possibilidade de fraudes e práticas ilícitas da medicina. Ressalte-se que, segundo a Resolução CFM nº 1.643/2002, os serviços prestados através da telemedicina deverão obedecer às normas do CFM no que se refere à guarda, manuseio, transmissão de dados, confidencialidade, privacidade e garantia do sigilo profissional.