A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) entrou em vigor em agosto de 2020. Agora, empresas de todos os segmentos são obrigadas a repensarem a forma como tratam e armazenam os dados pessoais dos seus clientes, fornecedores e empregados, de modo a garantirem conformidade.
Para quem está em dúvida sobre como a nova lei pode afetar sua empresa, o Núcleo de Acesso ao Crédito (NAC) explica as principais diretrizes da LGPD e o que você precisa fazer para se adequar.
É a nova lei que protege os dados pessoais dos indivíduos. Aprovada em agosto de 2018 (Lei n° 13.709), a legislação definiu dados pessoais como qualquer informação relacionada à pessoa natural identificada ou identificável. Isso inclui dados como nome, e-mail, número do RG e do CPF, origem racial ou étnica, convicções religiosas e opiniões políticas.
Em suma, a LGPD tem como objetivo proteger os dados do cidadão e dar a ele maior controle sobre a coleta e utilização das suas informações.
Para isso, a lei estabelece as hipóteses em que o tratamento dos dados poderá ser feito, como por exemplo, mediante consentimento do titular das informações ou para o cumprimento de uma obrigação legal. Ao tratar dados pessoais, a empresa deve deixar clara a finalidade do uso dessas informações.
Além disso, a LGPD determina que a empresa que faz o uso dos dados será responsabilizada em caso de violações de segurança que comprometam a privacidade dos indivíduos.
A LGPD se aplica a todas as empresas de todos os setores da economia que realizem o tratamento de dados pessoais, independentemente do meio (físico ou digital), do país de sua sede ou do país onde estejam localizados os dados.
Direitos do titular dos dados estabelecidos pela LGPD
A LGPD prevê um conjunto de direitos aos titulares de dados pessoais, sempre com o objetivo de garantir os direitos fundamentais de liberdade, intimidade e de privacidade, como por exemplo:
A LGPD impõe que a empresa que realize tratamento de dados realize um processo de adequação dos seus processos e procedimentos, no intuito de garantir que os dados pessoais sejam tratados adequadamente.
Os seguintes passos são sugestões para uma abordagem de adequação:
Multas e penalidades previstas na LGPD
A partir de agosto de 2021, caso não cumpram algum dos novos requisitos da lei, as empresas poderão sofrer as seguintes sanções administrativas:
Até lá, como a lei já está em vigor, titulares de dados podem buscar o cumprimento da lei ou a reparação de eventuais danos sofridos junto ao Poder Judiciário. Por isso, comece a tomar as medidas listadas acima o quanto antes.