Beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social devem consultar o extrato de rendimentos para a declaração do Imposto de Renda. O documento reúne todos os valores recebidos da Previdência conforme o ano-base. Em suma, os beneficiários do INSS devem declarar o IRPF e incluir os valores presentes no informe de rendimentos do INSS. O órgão previdenciário envia as informações dos rendimentos para a Receita Federal, que depois faz o cruzamento com os dados declarados pelos contribuintes em suas declarações.
O informe de rendimentos do INSS também é chamado de extrato do INSS ou demonstrativo do Imposto de Renda, e é obrigatório para a declaração. A partir dos valores já recolhidos e da renda mensal do segurado, é possível calcular o tributo remanescente ou verificar a possibilidade de restituição. Declarar valores diferentes da fonte pagadora, nesse caso o INSS, é um dos motivos que podem levar à malha fina. Veja como acessar:
Como acessar o informe de rendimentos do INSS?
De acordo com o jornal O Globo, o INSS lançou em março do ano anterior um novo endereço de obtenção do informe para quem não consegue gerar sua senha. Dessa maneira, para visualizar os demonstrativos de anos anteriores é necessário saber as seguintes informações:
Além disso, é solicitado a inserção de uma sequência de caracteres que é gerada automaticamente pelo site. Após inserida, o extrato é gerado. O documento pode ser acessado pelo site ou aplicativo do INSS. Assim, o usuário precisa cadastrar um login e senha.
Para ter acesso aos serviços do portal, é necessário se cadastrar. Para isso:
Com o informe de rendimentos do INSS, segurados podem preencher a declaração anual do Imposto de Renda. Assim, basta abrir o programa de declaração da Receita Federal e inserir as informações.
A parcela isenta dos rendimentos pagos pela previdência social deve ser declarada na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, sob o código “10”, referente à “Parcela Isenta de Proventos de Aposentadoria, Reserva Remunerada, Reforma e Pensão de Declarante com 65 anos ou mais”. O valor excedente e outras fontes de renda devem ser declarados na ficha “Rendimentos Recebidos de Pessoas Jurídicas”, visto que são considerados rendimentos tributáveis e não contam como um benefício fiscal.