Em vigor desde o fim do ano passado, a nova legislação trabalhista ainda é motivo de muitas dúvidas tanto entre patrões como no meio dos funcionários. Especificamente para o empregador, uma das questões que mais impactaram na gestão corporativa está relacionada às mudanças nas formas de contratação: nesse novo modelo, afinal, como calcular a hora trabalhada?
Além do mais, é preciso garantir que os funcionários exerçam suas cargas de trabalho de acordo com o que é permitido pela lei, considerando as diferentes formas de contratação. Aí surge um assunto polêmico: a aprovação da carga horária máxima de 12 horas, sendo que o limite anterior era de 8 horas, a não ser em casos aprovados por acordos coletivos.
Ao longo dos próximos tópicos, esclarecemos os principais pontos sobre as novas formas de contratação, incluindo o trabalho intermitente, o cálculo das horas trabalhadas e a manutenção do controle na empresa. Acompanhe!
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O conceito de jornada de trabalho, apesar de simples, comporta mais de uma interpretação. Por isso, principalmente para um empregador, compreender a dimensão desse conceito é fundamental. Inicialmente, a definição mais simples de jornada de trabalho é: o tempo diário em que o profissional está em atividade, efetivamente cumprindo as suas funções, conforme seu contrato de trabalho.
No entanto, existe uma compreensão mais ampla da jornada de trabalho. A partir dela, entende-se que a jornada não só se refere às horas efetivamente trabalhadas por um empregado durante o dia, mas também o tempo que esse profissional eventualmente estiver à disposição do empregador.
Indo além, uma terceira concepção entende que a jornada de trabalho é o somatório das horas de trabalho efetivo, mais o tempo que o profissional esteve à disposição do empregador e, ainda, o tempo gasto pelo empregado para ir e retornar ao local de trabalho — são as conhecidas horas in intinere.
Com a Reforma Trabalhista (Lei 13.467 e a MP nº 808), diversas alterações ocorreram na CLT quanto à mensuração da jornada de trabalho. Com a nova redação dada ao art. 58, §2º, não há mais a mensuração da jornada com somatório do tempo de trajeto. Atualmente, o entendimento é o de que o tempo gasto pelo empregado no trajeto ao trabalho, não deve ser computado na jornada de trabalho por não ser um tempo à disposição do empregador.
O controle sobre a jornada de trabalho, do ponto de vista da empresa, é uma ação elementar e de grande importância para a regularidade das suas atividades e da gestão dos seus recursos humanos. Esse controle, por exemplo, é a chave para a redução de erros em cálculos, além de abusos por qualquer das partes envolvidas na relação de trabalho.
No entanto, uma gestão eficiente de horas trabalhadas pode trazer outros benefícios para a empresa e para os seus empregados. A seguir, listamos alguns dos principais deles. Confira!
Como se sabe, a jornada de trabalho de um empregado tem suas regras estabelecidas pela legislação vigente. Dessa forma, a observância das diretrizes firmadas em lei é obrigatória, sob pena de se incorrer em sanções legais.
Nesse ponto, fica claro que o primeiro benefício a ser destacado quanto a importância do controle de horas trabalhadas dos empregados é o correto atendimento às leis vigentes. Com isso, a empresa consegue atuar de forma regular, cumprindo com seus deveres, sem incorrer em abusos ou qualquer tipo de transgressão aos direitos dos seus trabalhadores.
Do ponto de vista operacional, o controle de horas trabalhadas também tem um impacto positivo na questão da produtividade da empresa. Quando se monitora a jornada de trabalho de cada funcionário, fica mais fácil identificar erros e situações que afetam o rendimento, como ociosidade, absenteísmo, atrasos e prolongamentos na jornada.
Desse modo, a empresa que gerencia de forma eficiente e efetiva a jornada de trabalho dos seus funcionários, certamente consegue imprimir uma rotina mais fluida. Isso permite aproveitar melhor as horas de trabalho durante o dia, semana ou mês.
Com o monitoramento das horas de trabalho, a relação entre empregador e empresa fica mais equilibrada. Dessa forma, o trabalhador tem a garantia de que não está sendo submetido a jornadas excessivas e de que é corretamente remunerado pelas horas de labor.
Por outro lado, o empregador pode ter a certeza de que os empregados estão cumprindo a jornada corretamente, atendendo à legislação, principalmente. Desse modo, evita-se conflitos trabalhistas, ações judiciais e eventuais penalizações por descumprimento da lei.
Novas jornadas de trabalho
É importante destacar que, mesmo com a inclusão de novas formas de trabalho, o limite de 44 horas da jornada semanal permanece. Além do mais, trabalhadores contratados para uma carga diária de 8 horas não poderão trabalhar 12 horas, conforme a nova legislação permite. Se o empregador achar que se trata de uma mudança necessária, precisará fazer um acordo individual com o funcionário ou fechar um acordo coletivo com o sindicato.