O valor cobrado do imposto estadual está congelado até o dia 31 de janeiro e eventual prorrogação da medida está sendo avaliada por governadores e secretários de Fazenda
Foi publicado no Diário Oficial da União de hoje (12) um decreto presidencial que inclui dois itens na lista de produtos para uso em laboratórios, clínicas, hospitais, consultórios e campanhas que têm alíquota zero do PIS/Pasep, da Cofins, do PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação.
O Governo sancionou no dia 5 de janeiro deste ano a Lei Complementar 190/22 que regulamenta a cobrança de Difal (Diferencial de Alíquota) de não contribuinte e de contribuinte de ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), em âmbito nacional
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