Em Medida Provisória, Governo Federal prorrogou também o prazo para pagamento de tributos incidentes sobre a prestação de serviços de telecomunicações
Especialistas ajudam a entender se este é o momento de investir em um negócio ou se é melhor esperar a retomada
"A velocidade de implementação das ações é fundamental. Não há tempo para ficar ponderando cenários imponderáveis"
E no meio da enxurrada de medidas relativas à pandemia da Covid-19, entrou em vigor no último dia 27 de março, e um tanto quanto despercebida, a nova lei de franquias (Lei n. 13.966/2019) que revogou a já conhecida Lei n. 8.955/94 e trouxe algumas modernizações para o setor.
O ministro Gilmar Mendes ressaltou que a cobrança parece se confundir com outras duas potenciais naturezas jurídicas: tributo, na modalidade de taxa, ou cobrança antecipada de juros.