A Secretaria da Fazenda suspendeu, por prazo indeterminado, a cobrança do pagamento de ICMS relativo à diferença entre a alíquota interna e a interestadual da microempresa e empresa de pequeno porte optantes do Simples Nacional. A cobrança iria ser feita a partir de hoje nos bens e mercadorias não sujeitos à substituição tributária. Será reavaliada a pedido da Federação do Comércio (Fecomércio), que teme aumento da carga tributária, em época de crise financeira.
O superintendente de Administração Tributária, Paulo Aguiar, responsável pelos os atos necessários à operacionalização da instrução normativa da Sefaz, vai se reunir na próxima semana com o presidente da federação, José Evaristo, para discutir o assunto e depois tomar posição a respeito da cobrança.