Nas operações com mercadorias ou bens sob o regime de substituição tributária, o contribuinte deverá mencionar o respectivo Código Especificador da Substituição Tributária (Cest) no documento fiscal que acobertar a operação, independentemente de a operação, mercadoria ou bem estarem sujeitos aos regimes de substituição tributária ou de antecipação do recolhimento do imposto.
Por meio da Decreto nº 47.004/2016 - DOE MG de 04.06.2016, o Estado de Minas Gerais postergou a obrigatoriedade de informar o Cest na NF-e para 1º. 10.2016.