Foi publicado o Decreto nº 47.243/2017 - DOE MG de 30.08.2017, o Anexo XV do RICMS-MG/2002, que dispõe sobre o regime de substituição tributária, mais uma vez sofreu alterações. Foram promovidas adequações de NBM/SH e descrição de mercadorias afetando vários itens dos capítulos a seguir da Parte 2 do Anexo XV:
a) Capítulo 3 - cervejas, chopes, refrigerantes, águas e outras bebidas;
b) Capítulo 9 - lâmpadas, reatores e starter;
c) Capítulo 10 - materiais de construção e congêneres;
d) Capítulo 11 - materiais de limpeza;
e) Capítulo 17 - produtos alimentícios;
f) Capítulo 21 - produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos.
Com exceção do disposto no art. 7º (saída do Estado de Santa Catarina do âmbito de aplicação 21.1 do Capítulo 21) do ato normativo em fundamento que está em vigor desde 1º.07.2017 as demais alterações trazidas pelo Decreto nº 47.243/2017 serão efetivadas a contar de 1º.10.2017.