Foram homologados valores de referência, para efeito de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, nas operações internas e aquisições interestaduais com cerveja, chope, refrigerante, isotônicos, hidroeletrolíticos e energético, com efeitos a partir de 1º.01.2014.
(Ato Homologatório GS/SET nº 10/2013 - DOE RN de 21.12.2013)
http://www.iob.com.br/noticiadb.asp?area=icms_ipi¬icia=287533