Através do Decreto nº 53.679/2017 - DOE RS de 22.08.2017, foi alterada nota do inciso XXXII do art. 9º do Livro I do RICMS-RS/1997, que concede isenção do ICMS na saída de obras de arte realizada pelo próprio autor, a fim de excluir a citação ao crédito presumido previsto no inciso V do art. 32 do mencionado Livro I, que será passível de apropriação somente até 30.11.2017.
O estabelecimento que der saída a essas obras de artes, recebidas com a mencionada isenção, não poderá apropriar esse crédito presumido a partir de 1º.12.2017, tendo em vista a revogação desse inciso V.
Também prevê a redução de base de cálculo do ICMS incidente na venda interestadual de suíno vivo, realizada desde 11.05.2017 por produtor rural, quando a alíquota aplicável nessa operação for 12%.