A decisão foi fundamentada ainda no artigo 593, II, do CPC
No entanto, ao tomar conhecimento do fato em meados de setembro de 2005 e só o demitir no dia 4 de outubro
Isso porque a trabalhadora deixou de receber essas importâncias em virtude da doença, o que representa prejuízo para ela.
Entre outras verbas reclamadas, o Juízo lhe deferiu adicional noturno referente à prorrogação da sua jornada noturna pela jornada diurna.
O Sped foi criado com o objetivo de informatizar as operações entre os fiscos e os contribuintes.