O caso já foi julgado como recurso repetitivo, mas a decisão apenas serve de orientação
Cansada de ser tratada com rigor excessivo, a reclamante solicitou à empregadora que a dispensasse sem justa causa
Quando é adotado o regime de trabalho de uma folga concedida a cada cinco dias de trabalho, não é devido o pagamento em dobro.
Ao pleitear horas extras, a trabalhadora informou que o banco sempre exigiu cumprimento de extensa jornada de trabalho, de 8h às 19h30
Ato Declaratório Executivo RFB nº 7/2011 - DOU 1 de 31.05.2011