A 1ª Vara de Lages ressaltou que a situação “pode até aborrecer, desanimar, entristecer, mas não fere direitos da personalidade”.
A juíza de 1o Grau constatou que o empregado permanecia no pátio da empresa, aguardando o horário de início do trabalho, e, depois, esperando o ônibus, que era fornecido pela empregadora, para o retorno à sua casa.
De acordo com a SDI-1, a gratificação só não poderia ser suprimida se tivesse sido recebida por dez anos ou mais.
O prazo de entrega terminou às 23h59min59s, horário de Brasília.
O novo programa é diferente, pois já calcula o valor da multa pelo atraso na entrega.