A destinação final só ocorre quando o produto ou serviço é adquirido para o atendimento de uma necessidade própria, pessoal do consumidor.
O único cuidado a ser tomado é que o valor de cada quota não seja inferior a R$ 50.
O conflito existente é que o trabalhador quer que a aposentadoria seja calculada nos termos da norma de 1955, para receber proventos integrais, e não proporcionais, conforme a regra de 1963.
O reclamante não firmou acordo por opção própria, mas por imposição da reclamada
Nenhum dos arestos trata, especificamente, da matéria tratada nos autos e, portanto, não viabilizam o conhecimento dos embargos, em face da Súmula nº 296 do TST”.