As horas in itinere – aquelas em que o empregado gasta entre a residência e o local de trabalho – podem ser pagas mediante valor fixado em norma coletiva de trabalho.
ara o TRT, embora os descontos tenham sido autorizados pelo trabalhador, não ficou demonstrado que os benefícios foram revertidos ao empregado
Texto ainda será votado na Câmara dos Deputados, o que deve ocorrer apenas em 2011
Portaria do Ministério da Fazenda dá poder às delegacias da Receita Federal de analisar documentação dos contribuintes sem intimação
Pesquisa considera despesas com funcionários, profissionais terceirizados e emissão de documentos