PGFN consegue reverter decisão transitada em julgado
Um ato isolado de descuido não pode ser confundido com a desídia
Para a Quarta Turma, não se trata apenas de mera infração administrativa.
Alterações atingirão emitentes, transportadores e destinatários
Especialistas recomendam às empresas anteciparem o prazo e optarem por um sistema confiável