O sistema será dotado de memória para preservar os registros e evitar alterações de dados.
O valor a restituir tem correção de 33,85%, correspondente à variação da taxa Selic.
A penalidade pelo não envio das informações corresponde a R$ 170,26, por trabalhador prejudicado, dobrada no caso de reincidência.
Em decisão publicada no dia 15 de maio deste ano, o tribunal dá o entendimento final sobre o tema
Para o advogado, porém, o custo da ação não compensa.