As pressões sobre os custos trabalhistas na indústria começaram a amainar, indicando que as perspectivas para o emprego no setor são mais promissoras.
A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho reformou decisão que havia afastado a justa causa para a demissão de uma empregada envolvida em briga corporal com uma colega no local de trabalho, após troca de insultos.
A multa mínima a ser aplicada será de R$ 500,00, ou, R$ 200,00, no caso de pessoa jurídica inativa.
Os custos que as empresas têm com a armazenagem e transporte de matérias-primas adquiridas dentro do mercado interno geram direito a créditos do PIS e da Cofins.
A empresa que não cumprir as determinações da área de medicina do trabalho estarão sujeitas as penalidades previstas no artigo 201 da CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas), que são multas que variam entre R$ 402,53 e R$ 4.025,33.