A Instrução Normativa RFB nº 2.119/2022 , cujas disposições entrarão em vigor a partir de 1º.01.2023, redisciplinou o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) no âmbito da administração compete à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), e revoga a Instrução Normativa RFB nº 1.863/2018 , que atualmente disciplina o assunto, bem como as seguintes normas que a alteravam.
O objetivo é contribuir para a sustentabilidade econômica das instituições
Existe a ausência de legislação específica, há a possibilidade de extensão da licença-maternidade ou paternidade para os casais em relações homoafetivas
Portaria do Comitê Gestor foi publicada e estabelece novo sublimite único