A Receita Federal soltou uma solução de consulta que afeta as companhias brasileiras que controlam indiretamente, por meio de subsidiárias no exterior, outras empresas brasileiras.
A parte deve completar o valor das custas processuais que depositou a menos, ainda que induzida a erro na sentença, para recorrer contra a deserção decretada.
Conforme já decidido pelo Superior Tribunal de Justiça, ao fixar a competência para o julgamento de ações de reparação de dano
Para o tributarista Luiz Antônio Bala Minut, do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), a Medida Provisória 449/2008 tem aspectos positivos e negativos.
Entendimentos divergentes entre as delegacias regionais da Receita Federal tem gerado dúvidas entre as empresas