Foi suspenso, até 05.07.2022, a vigência do subitem 31.7.4 da Norma Regulamentadora nº 31 ( NR 31 ) - Segurança e saúde no trabalho na agricultura, pecuária, silvicultura, exploração florestal e aquicultura, aprovada pela Portaria SEPRT nº 22.677/2020 , o qual prevê:
A Lei nº 14.297/2022 é resultante do Projeto de Lei nº 1.665/2020, que estabelece medidas de proteção ao entregador que presta serviço às empresas de aplicativos de entrega durante a vigência da emergência em saúde pública decorrente do coronavírus responsável pela Covid-19
Como parte do tratamento diferenciado, o Microempreendedor Individual (MEI), a Microempresa (ME) e a Empresa de Pequeno Porte (EPP) ficarão dispensados da elaboração do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), nos termos da Norma Regulamentadora nº 9 (NR 9), desde que:
No início do mês, transportadores autônomos foram incluídos no rol de atividades permitidas como microempreendedores individuais
A gestão do dinheiro é o que faz o mundo girar. Mas será que a contabilidade está pronta para uma transformação radical?