A partir de 2022, a emissão de certidões deve ser realizada exclusivamente pelos sites dos órgãos. Havendo pendências, o pedido de liberação deve ser feito via processo digital.
Portaria Conjunta RFB/PGFN 102/2021
Novas regras alteram a dinâmica do cálculo de pontos, aposentadoria por idade das mulheres e idade mínima progressiva
Convênio ICMS 235/2021
Solução de Consulta Cosit nº 223/2021