Pois bem, por enquanto a GFIP de decisão judicial ainda precisa ser enviada pela SEFIP
Protocolos ICMS nºs 51 a 63/2021
A primeira deve ter sido paga até o dia 30 de novembro.
A Medida Provisória nº 1.058/2021, que criou o Ministério do Trabalho e Previdência, foi convertida na Lei nº 14.261/2021
Empresas inativas no período também poderão participar.